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Destinação de Imposto de Renda (IR)

 

IR

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PERGUNTAS FREQUENTES

O que significa fazer destinação de Imposto de Renda (IR)?

Todos os cidadãos e empresas que geram IR tem obrigação de pagá-lo para a Receita Federal. No entanto, a legislação brasileira permite que uma parte deste IR seja destinado diretamente para uma instituição social por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Como destinar o IR?

Requisito necessário:

  • Pessoa Física: Apenas os cidadãos que declaram o imposto de renda pelo Formulário Completo (não pela forma simplificada), podem destinar uma parte do IR.
  • Pessoas Jurídicas: Apenas as empresas que declaram o imposto de renda sobre Lucro Real e não pela forma simplificada, podem destinar uma parte do IR.

Posso destinar qualquer valor do meu IR?

  • Pessoa Física pode destinar até 6% do IR
  • Pessoa jurídica pode destinar até 1% do IR

Como funciona na prática?

Fazer a destinação nada mais é que antecipar o pagamento de uma parte (6% para PF e 1% para PJ) do IR que você terá que pagar após o fechamento do ano vigente. Exemplo:

Se você prevê que neste ano terá que pagar R$ 1.000,00 de IR, você pode destinar R$ 60,00 (R$ 1000,00 x 6%: R$ 60,00) do IR diretamente para a Casa da Criança Paralítica, desde que você pague o boleto gerado até o último dia útil do ano vigente (geralmente dia 29/dezembro). Ao elaborar seu IR, você deverá informar que R$ 60,00 já foi destinado para que seja abatido do valor total de R$ 1.000,00.

 

O FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas) intermedia a destinação do recursos para as instituições e garante que uma parte do seu IR seja diretamente aplicada em projetos sociais sérios e habilitado pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente).

IMPORTANTE: A doação realizada diretamente na instituição, ou seja, sem ser pelo site do FMDCA (fmdca.campinas.sp.gov.br) não é aceita para abatimento na declaração de IR, mesmo apresentando o recibo emitido pela instituição. Somente o processo de destinação garante que a doação seja abatida do IR, o próprio Fundo informa a Receita Federal do valor pago antecipado destinado à doação.

OBSERVAÇÕES

1. Se você gerar o boleto da destinação, mas não efetuar o pagamento, a destinação não será realizada. O não pagamento da destinação não implicará em nenhum problema ou mudança na sua declaração de IR.

2. Se desejar, você pode fazer a destinação para mais de uma instituição e dividir os valores, considerando a porcentagem limite. Exemplo: Se sua empresa tiver que pagar R$ 10.000,00 de IR, ela poderá destinar até 1%, ou seja, R$ 100,00. Você pode optar por destinar R$ 50,00 para uma instituição e R$ 50,00 para outra, como quiser.

3. O processo de destinação é rápido e seguro. Em 48h após o pagamento do boleto, o recurso vai para o Fundo (FMDCA) e a instituição já fica sabendo da sua destinação.

4. Importante: A destinação deve ser feita até o último dia útil do ano vigente, porém o recurso será repassado para a instituição apenas no próximo ano, quando o CMDCA convoca as instituições para apresentarem o plano de trabalho.

5. O FMDCA enviará o recibo no endereço cadastrado e informará a sua destinação à Receita Federal. Mais informações – Coordenadoria de Fundos (FMDCA): (19) 2116-0839

PARCEIROS

CASA DA CRIANÇA PARALÍTICA DE CAMPINAS
CNPJ No. 46.042.370/0001-92
Rua Pedro Domingos Vitalli, 160
Parque Itália Campinas (SP)
CONTATOS
Fone: (019) 2127-7230
Fax: (019) 2127-7231 / 2127-7236
Dúvidas, elogios e sugestões: ouvidoria@ccp.org.br
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda à sexta-feira
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